Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina. Irretroatividade: A lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. Presunção de Inocência: Ninguém será considerado culpado até decisão definitiva. Individualização da Pena: A pena deve ser proporcional ao crime cometido.
Crimes contra a Pessoa: Homicídio, lesão corporal, ameaça, feminicídio, etc. Crimes contra o Patrimônio: Roubo, furto, estelionato, receptação. Crimes contra a Administração Pública: Corrupção, peculato, prevaricação. Crimes contra a Dignidade Sexual: Estupro, assédio, importunação sexual. Crimes contra a Fé Pública: Falsificação de documentos, moeda falsa.
Privativas de liberdade: Reclusão ou detenção. Restritivas de direitos: Prestação de serviços, limitação de fim de semana. Multa: Penalidade pecuniária aplicada ao infrator.
Inquérito Policial: Investigação preliminar para apurar crimes. Ação Penal: Procedimento judicial para julgar o acusado. Provas: Testemunhal, pericial, documental, confissão. Recursos: Possibilidade de revisão da sentença.
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